Lei Geral de Proteção de Dados
Última atualização: 13 de maio de 2026
O Grupo Viver Infinity, responsável pelo Marinas Ocean Resort, está comprometido com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e adota práticas técnicas e administrativas para garantir a privacidade, a segurança e a transparência no tratamento de dados pessoais.
1. Princípios que seguimos
- Finalidade: tratamos dados apenas para propósitos legítimos e informados.
- Adequação e necessidade: coletamos o mínimo necessário.
- Livre acesso: você pode consultar seus dados a qualquer momento.
- Qualidade: zelamos por exatidão e atualização.
- Transparência: explicamos quem trata, por quê e por quanto tempo.
- Segurança e prevenção: medidas técnicas e organizacionais contra acessos não autorizados.
- Não discriminação: não usamos dados para fins ilícitos ou abusivos.
- Responsabilização: comprovamos a adoção de medidas eficazes.
2. Bases legais
Realizamos tratamentos com base em: consentimento, execução de contrato, cumprimento de obrigação legal/regulatória, exercício regular de direitos, proteção do crédito e legítimo interesse — sempre observados o art. 7º e o art. 11 da LGPD.
3. Direitos do titular
Como titular, você tem o direito de solicitar a qualquer momento:
- Confirmação da existência de tratamento.
- Acesso aos dados.
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários.
- Portabilidade a outro fornecedor.
- Eliminação dos dados tratados com consentimento.
- Informação sobre compartilhamentos.
- Revogação do consentimento.
- Oposição a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento.
4. Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO)
Indicamos o Encarregado de Dados (DPO) responsável por intermediar a comunicação com os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Para exercer seus direitos:
- E-mail: suporte@infinityatthesea.com
- Endereço: Av. Cabo Branco — João Pessoa · PB
5. Incidentes de segurança
Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, comunicaremos a ANPD e os titulares afetados em prazo razoável, conforme o art. 48 da LGPD.
6. Atualizações
Esta página pode ser atualizada para refletir mudanças regulatórias, novos serviços ou melhorias de segurança. A versão vigente é sempre a publicada aqui.
